06
fev
Sem homologar no Sindicato trabalhador está sendo enganado
Os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.
Uma matéria do jornal O DIA do RJ denuncia que empresa demite trabalhadores e os fazem assinar os papéis da rescisão do contrato de trabalho para que possam dar entrada na Caixa para receber o seguro desemprego, mas não pagam os direitos e verbas rescisórias.
Quando os trabalhadores ingressam na Justiça do Trabalho demandando o recebimento das verbas não pagas, a empresa alega que pagou em dinheiro aos trabalhadores.
Esse golpe deve estar acontecendo Brasil a fora a “torto e a direito”, como diz o ditado popular. Isto porque a Reforma Trabalhista — consubstanciada na Lei 13.647/17 — acabou com a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como determinava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A vida está mostrando que essa é a medida das mais nocivas ao trabalhador: a desobrigação do acompanhamento da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato para funcionário com mais de 1 ano de contrato.
É o sindicato se fazendo necessário em razão da desonestidade patronal.
O Sintetel tem conquistado o direito de homologar por meio das Convenções e Acordos Coletivos.
Ação parlamentar
Comprovado que se trata de prática recorrente, essa denúncia mostra a necessidade de mudança na lei da Reforma Trabalhista. Essa pode ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, na Câmara e no Senado.
E, ao mesmo tempo em que os sindicatos busquem a reparação do trabalhador lesado por essa prática desonesta, é preciso dar curso às ações que possam corrigir estruturalmente essa grave lacuna na lei.
Diretoria Executiva da CONTEC
Uma matéria do jornal O DIA do RJ denuncia que empresa demite trabalhadores e os fazem assinar os papéis da rescisão do contrato de trabalho para que possam dar entrada na Caixa para receber o seguro desemprego, mas não pagam os direitos e verbas rescisórias.
Quando os trabalhadores ingressam na Justiça do Trabalho demandando o recebimento das verbas não pagas, a empresa alega que pagou em dinheiro aos trabalhadores.
Esse golpe deve estar acontecendo Brasil a fora a “torto e a direito”, como diz o ditado popular. Isto porque a Reforma Trabalhista — consubstanciada na Lei 13.647/17 — acabou com a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como determinava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A vida está mostrando que essa é a medida das mais nocivas ao trabalhador: a desobrigação do acompanhamento da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato para funcionário com mais de 1 ano de contrato.
É o sindicato se fazendo necessário em razão da desonestidade patronal.
O Sintetel tem conquistado o direito de homologar por meio das Convenções e Acordos Coletivos.
Ação parlamentar
Comprovado que se trata de prática recorrente, essa denúncia mostra a necessidade de mudança na lei da Reforma Trabalhista. Essa pode ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, na Câmara e no Senado.
E, ao mesmo tempo em que os sindicatos busquem a reparação do trabalhador lesado por essa prática desonesta, é preciso dar curso às ações que possam corrigir estruturalmente essa grave lacuna na lei.
Diretoria Executiva da CONTEC
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