MPT diz que recusa de vacina contra covid-19 por funcionário pode gerar justa causa
De acordo com guia sobre a vacinação do órgão, demissão é uma possibilidade
Andre Coelho/Valor
O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia sobre a vacinação da covid-19. Apesar de interno, o documento será disponibilizado para as empresas no site do órgão e orientará as fiscalizações. A justa causa não deverá ser a primeira medida ou ser adotada pelas empresas de forma isolada, mas é uma possibilidade, segundo o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro.
Apesar de a vacinação ainda estar no começo no país, já há preocupação por parte das empresas sobre como lidar com empregados que, eventualmente, se recusem a ser vacinados quando houver a chance de imunização dentro do plano do governo.
“O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual é coletiva”, afirma Balazeiro.
Segundo o procurador, juridicamente, há um parâmetro para a obrigatoriedade da vacinação que são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Ao julgar a vacinação de forma geral, a Corte já definiu que a vacina não é compulsória, mas podem ser impostas sanções a quem não se vacinar, como multas ou vedação de matrícula em escolas – mecanismo similar ao do voto obrigatório. “O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, afirma o procurador.
Na questão trabalhista, a recusa em tomar vacina não gera automaticamente justa causa, segundo Balazeiro. Há um rito que deve ser seguido até a medida mais extrema e se aplica aos casos em que a recusa do funcionário para vacina for injustificada. A primeira obrigação da empresa, para o MPT, é informar os funcionários sobre a segurança da vacina – que deverá ser oferecida dentro do plano do governo – seguida pela autorização da autoridade sanitária, a necessidade de registro da vacina.
O próximo passo é a inserção da doença e da vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). “Um médico vai identificar que a covid-19 se insere nos riscos ocupacionais. Dentro do PPRA tem o tipo de exposição do funcionário e no PCMSO tem a proteção que deve ser adotada para evitar a contaminação”, afirma o procurador. É nesses programas que estará registrado a qual risco cada categoria está exposta.
“O PPRA e o PCMSO não são meros protocolos em papel, são documentos que têm que ser levados a sério. É obrigação do empregado antes de ter a vacina colocar a covid-19 como risco ambiental e a vacina como item de proteção”, afirma Balazeiro.
Depois de atendidos os primeiros itens, havendo vacinação universal, começa a escala de sanções para permanecer no ambiente de trabalho, como advertência, suspensão e então a justa causa. “Não pode começar com justa causa e nem obrigar a trabalhar em situação insegura”, afirma o procurador. As sanções e a justa causa são as últimas hipóteses.
O guia interno será publicado no site do MPT, com a possibilidade de o conteúdo ser atualizado quanto aos aspectos técnicos – se houverem novas informações sobre grupos aos quais se recomenda evitar a vacina, por exemplo.
Fonte: Valor
Diretoria Executiva da CONTEC
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