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Agora, CAT é exclusivamente por meio eletrônico

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (19/4), no Diário Oficial da União, Portaria Nº4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterando os procedimentos para Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo o documento, a partir de agora, o CAT é exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser feito por meio do E-SOCIAL. Não há a necessidade de protocolo físico nas Agências da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social. Confira a íntegra da portaria logo abaixo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 Edição: 72 Seção: 1 Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o procedimento e as informações para a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, “a” e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.

Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

§ 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

§ 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:

I – para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e

II – para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

I – disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e

II – adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

BRUNO BIANCO LEAL

                                             ANEXO

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1 – Emitente:

[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra

[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública

2- Tipo de CAT:

[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito

3 – Inciativa da CAT:

[ ] Iniciativa do empregador

[ ] Ordem judicial

[ ] Determinação de órgão fiscalizador

4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb

5 – Número da CAT:

6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)

II – EMITENTE

EMPREGADOR

7- Razão Social / Nome:

8- Tipo

[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF

9- Número de Inscrição:

10- CNAE

ACIDENTADO

11 – Nome

12 – CPF:

13 – Data de Nascimento

14 – Sexo

[ ] Masculino

[ ] Feminino

15 – Estado Civil

[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo

[ ] Divorciado [ ] Separado

16 – CBO

17 – Filiação à Previdência Social

[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso

[ ] Segurado Especial

18 – Áreas

[ ] Urbana

[ ] Rural

ACIDENTE OU DOENÇA

19 – Data do Acidente

20 – Hora do Acidente

21 – Após quantas horas de trabalho?

22 – Tipo

1 – Típico

2 – Doença

3 – Trajeto

23 – Houve afastamento?

[ ] Sim

[ ] Não

24 – Último dia trabalhado

25 – Local do acidente

26 – Especificação do local do acidente

27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil)

28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)

29 – Munícipio do local do acidente

(somente se acidente ocorreu no Brasil)

30 – País

31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

32 – Agente causador

(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

33 – Lateralidade

[ ] Não aplicável

[ ] Esquerda

[ ] Direita

[ ] Ambas

34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

35 – Houve registro policial?

[ ] Sim

[ ] Não

36 – Houve morte?

[ ] Sim

[ ] Não

37 – Data do óbito:

38 – Observações

39 – Data do Recebimento:

III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO

ATENDIMENTO

40 – Data

41 – Hora

42 – Houve internação?

[ ] Sim

[ ] Não

43 – Provável duração do tratamento (dias)

44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?

[ ] Sim

[ ] Não

LESÃO

45 – Descrição e natureza da lesão

DIAGNÓSTICO

46 – Diagnóstico provável

47 – CID-10

48 – Local e Data

49 – Nome do médico, CRM e UF

50 – Observações:

A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.

FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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