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FGTS decide distribuir R$ 8,13 bilhões aos trabalhadores; veja quem recebe

O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu, nesta terça-feira (17), que R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo fundo em lucros serão divididos entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.

O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Em 2020, o lucro do FGTS caiu 25%, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.

Mesmo assim, o montante dividido entre os trabalhadores será superior ao do ano passado, porque o conselho decidiu repartir uma fatia maior dos resultados: em 2020, foram distribuídos 66,2% dos lucros (R$ 7,5 bilhões); em 2021, serão repassados 96% (R$ 8,1 bilhões).

A Caixa Econômica Federal informou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, afirmou.

Veja as principais dúvidas sobre o tema.

Qual será o valor que as pessoas devem receber a mais?

R$ 8,13 bilhões serão distribuídos aos trabalhadores, conforme decisão desta terça (17) do conselho curador do FGTS. Os valores serão calculados sobre o saldo registrado pelas contas em 31 de dezembro de 2020.

Quais são as regras para que o trabalhador possa receber o lucro?

Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.

Segundo o Tesouro Nacional, serão beneficiadas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS. No final do ano passado, elas acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões.

“Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais”, afirma.

É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.

Como posso sacar esse valor?

Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.

Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos de situações em que o trabalhador pode retirar o dinheiro do FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
  • Fim do contrato por prazo determinado
  • Compra de casa própria

Veja aqui todas as possibilidades de saque do FGTS e outras informações.

Se o trabalhador já tiver feito resgate do saque emergencial ou saque aniversário: como será a base de cálculo do lucro?

Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.

Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.

Quando os depósitos serão feitos?

A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Como consultar meu extrato do FGTS?

É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo “FGTS” (disponível no Google Play e App Store), por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.

Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.

Fonte: UOL

Diretoria Executiva da CONTEC