Justiça aceita pedido do Bradesco e marca data de oitivas com ex-executivos da Americanas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu, parcialmente, a uma liminar do Bradesco que pedia pelas oitivas dos ex-presidentes das Americanas Sérgio Rial, Miguel Gutierrez e do ex-diretor financeiro da varejista André Covre no caso das “inconsistências contábeis” descobertas no balanço da companhia.
A decisão foi tomada pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem, na tarde desta segunda-feira, 20.
Sobre as oitivas, a juíza do TJSP determinou que o pedido de produção de prova testemunhal do Bradesco deve ser deferido, porque, segundo analisou a juíza: “a medida é necessária, porque basta um exame atento dos autos para verificar a resistência da parte ré Americanas em viabilizar, de forma espontânea, o acesso à documentação delimita das decisões”.
De acordo com a decisão, a audiência para as oitivas das três testemunhas ocorrerá no dia 27 de abril de 2023, às 14:30, e deverá ser realizada de maneira presencial na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem.
“Ressalte que, conforme já destacado no ofício elaborado por esta Magistrada ao STF (fls. 926/937), a concessão de acesso à referida documentação jamais abrangeu e-mails institucionais trocados entre representantes das Americanas versus advogados, de forma a excluir a garantia do sigilo profissional cliente-advogado”, escreveu Andréa.
Ainda conforme a decisão, sobre as oitivas dos três ex-diretores da empresa, a magistrada afirmou, no documento, que “a medida é útil porque facilitará o esclarecimento da verdade dos fatos alegados na (petição) inicial, além de direcionar/delimitar com maior eficiência a produção da prova pericial anteriormente deferida.”
A juíza responsável por avaliar a reclamação do Bradesco também destacou que o deferimento das oitivas dos três executivos não confronta com a decisão monocrática do STF, uma vez que se trata de produção de prova oral não abrangida na determinação de suspensão da busca e apreensão.
No requerimento, os advogados de defesa do Bradesco também haviam requerido pelo prosseguimento das perícias e da busca e apreensão dos e-mails institucionais da Americanas, além de eventuais documentos que tenham sido confeccionados pelos advogados da varejista. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Corte. Sobre o pedido, a magistrada afirmou que deve ser mantida uma decisão anterior à qual aguarda a análise do pedido de reconsideração da decisão monocrática do STF em relação ao caso.
Questionada sobre a decisão da justiça, a Americanas informou que a companhia não responde mais pelos executivos, uma vez que eles não integram mais o seu quadro de associados. O Estadão não conseguiu contato com os ex-executivos da Americanas até o momento desta publicação.
Fonte: Estadão
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