Comunicado aos empregados da Geap
A FENESPIC – Federação Nacional dos Securitários e os Sindicatos dos Securitários de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia encaminharam à GEAP a seguinte contraproposta:
CLÁUSULA QUARTA ACT 2022/2023 – REPOSIÇÃO SALARIAL
– Reajuste do INPC período outubro 2022 a setembro 2023, de 4,51% acrescido de 3,19% de ganho real, totalizando 7,7% (sete virgula sete por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ACT 2022/2023 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
– Valor com reajuste de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), considerando que as empresas de Autogestão a nível nacional já praticam o valor médio de R$ 72,72 (setenta e dois reais e setenta e dois centavos) unitário, a saber: Saúde BRB (R$ 70,74 atualmente e em negociação, valor será atualizado); Postal Saúde (R$ 72,72), Evida (R$ 70,00). Caso a GEAP não conceda o reajuste acima da inflação, não acompanhará o mercado, o que tratá uma grande insatisfação do trabalhador, quando comparada as Empresas do mesmo setor.
– Pagamento de 100% dos vales em casos de afastamento por qualquer tipo de doença;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ACT 2022/2023 – AUXÍLIO CESTA NATALINA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 2022/2023 – AUXÍLIO NATALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 2022/2023 – AUXÍLIO CRECHE
– Reajuste do INPC período outubro 2022 a setembro 2023, de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) acrescido de 3,19% (três vírgula dezenove por cento) de ganho real, totalizando 7,7% (sete virgula sete por cento), para Auxílio Cesta Natalina, Auxílio Natalidade e Auxílio Creche;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ACT 2022/2023 – VALE TRANSPORTE
– Pagamento em dinheiro, considerando que não gera qualquer tipo de impacto para a Empresa, principalmente na esfera judicial, uma vez que conforme o Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Vale Transporte não tem natureza salarial dada a sua natureza indenizatória, prevista na Lei nº 7.418/1985, assim o pagamento em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória;
CLÁUSULA VIGÉSIMA 2022/2023 – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
– Participação da empresa em 100% (cem por cento) para todos os empregados, considerando o baixo custo dos prêmios de seguros;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA2022/2023 – LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
– Prorrogação da licença paternidade para 160 dias, considerando que homens devem ter o mesmo período de licença para que a obrigação de cuidar da criança não seja somente da mãe. E nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão cobra do legislativo a regulamentação da licença paternidade – já que a previsão advém do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 5 (cinco) dias, enquanto não houver lei prevendo outro prazo. Assim, a Empresa que adere a Lei nº 11.770/2008, possibilita a ampliação por mais 15 (quinze) dias. Assim, ausência da lei pelo legislativo, buscando uma solução temporária, os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (antes de aposentar) votaram (dia 29/09/23) para que, enquanto não sanada a omissão seja equiparado à licença-maternidade. No caso em tela, a GEAP, buscando adequação de uma sociedade mais justa, pode analisar o pleito realizado.
AUXÍLIO ACADEMIA (NOVA)
A GEAP, visando o incentivo a prática de esportes como fator de prevenção à saúde, concederá aos empregados, benefício corporativo aplicado através de convênio com a Empresa GYMPASS.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE (NOVA)
À empregada gestante, é assegurada a garantia provisória de emprego, salvo em caso de demissão por motivo de justa causa, desde o início da gestação até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – TRABALHO REMOTO/HÍBRIDO (NOVA)
Fica estabelecida a possibilidade de realização de trabalho remoto/híbrido no âmbito da GEAP, com a realização das atividades estabelecidas por meio de normativa interna aprovada pela Diretoria.
Paragrafo único – Responsáveis de crianças atípicas
Fica garantido o trabalho remoto para os pais, mães e responsáveis legais de crianças atípicas, até completarem 12 anos de idade.
ISAÚ CHACON
Presidente