06
jul

BC privilegia acordos com bancos e diminui penalidades aplicadas

Na prática, o termo de compromisso é menos danoso à imagem da instituição financeira e mais célere ao regulador (Por Larissa Garcia)

Uma legislação do fim de 2017 autorizou o Banco Central a firmar acordos com bancos em casos menos extremos para que processos administrativos sejam evitados.

Desde então, o número de multas e outras punições aplicadas a instituições financeiras caiu.

Até junho deste ano, foram 277 penalidades aplicadas às instituições financeiras. Em 2017, o total chegou ao maior patamar, com 2.373 —a queda foi registrada ano a ano: 1.521, em 2018, e 966, no ano passado.

O número de termos de compromisso firmados entre BC e bancos, no entanto, seguiu em direção inversa.

No período, foram 32 deles. Os bancos tiveram de pagar R$ 127,4 milhões nas chamadas contribuições pecuniárias —valores semelhante à multa, mas que não têm o mesmo peso punitivo porque são firmadas em comum acordo.

O BC firmou 11 termos de compromisso neste ano. Em 2019, foram 20 e, em 2018, apenas 1.

Entre maio e junho deste ano, grandes bancos se comprometeram formalmente a pararem de praticar irregularidades pontuais e terão de pagar contribuições ao BC pelos danos, além devolver valores a clientes.

Ao todo, com os acordos, R$ 110,5 milhões foram ressarcidos a clientes que pagaram tarifas indevidas, segundo levantamento do BC obtido pela Folha.

As irregularidades incluem, além de cobrança de tarifas indevidas, falhas na comunicação de operações cambiais e suspeitas de lavagem de dinheiro ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e ao BC e falhas prudenciais —de inadequação de exigências mínimas de capital para operar, por exemplo.

Na prática, o termo de compromisso é menos danoso à imagem da instituição financeira. Para o regulador, a conciliação acelera o processo.

Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, o acordo traz benefícios para os dois lados.

“Nosso maior objetivo é resolver a situação da forma mais rápida possível e que os clientes sejam ressarcidos. Com a legislação antiga, os processos eram morosos e nem sempre os consumidores tinham os valores devolvidos”, disse.

As multas aplicadas entre 2019 e 2020 somaram R$ 301,8 milhões. Desse montante, R$ 293 milhões (97%) foram referentes a irregularidades ligadas à prevenção à lavagem de dinheiro e câmbio, e R$ 8,5 milhões para inadequações prudenciais.

Apenas R$ 190 mil em multas foram aplicadas para cobrança indevida de tarifas. Dentro dos acordos, o item rendeu R$ 21,1 milhões em contribuições pecuniárias no mesmo período, valor mais de cem vezes superior.

“As infrações de cobrança de tarifas indevidas muitas vezes são praticadas por deficiência de sistema ou erro. Ressarcir o cliente sai mais caro do que o que foi pago a mais, mas o BC exige que seja feito”, disse Souza.

O novo modelo trouxe mudanças significativas no processo punitivo do BC. Antes, por exemplo, os valores das multas eram os mesmos para bancos grandes e pequenos.

Assim, o modelo penalizava excessivamente os menores e muitas vezes gerava multas irrisórias para as instituições maiores. O regulador podia aplicar até R$ 250 mil.

O novo marco punitivo fixou um teto de R$ 2 bilhões em multa, mas há espaço para ponderação sobre a capacidade financeira e econômica do banco infrator.

Além disso, as regras antigas não permitiam meios alternativos de solução de problemas menos graves. Com a criação do termo de compromisso, o banco pode chegar a um acordo com o BC.

“O documento não presume culpa, mas resolve o problema. A instituição não quer ter uma multa ou penalidade aplicada na ficha, prefere fazer a conciliação”, afirmou o diretor.

Na legislação antiga, o BC era obrigado a ingressar com ação no Ministério Público e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

De acordo com a autoridade monetária, casos mais complexos ou reincidentes ainda seguem processo administrativo.

“Muitas vezes o banco não quer fechar acordo também, acha que não cometeu infração e prefere seguir com a ação, o que também é legítimo”, disse Souza.

O diretor justificou que, além da nova legislação e da prerrogativa de acordo, o número de multas e outras penalidades aplicadas, como advertências e inabilitações, diminuiu porque o monitoramento ficou mais eficiente com o avanço da tecnologia.

“Antes tínhamos de esperar o balanço dos bancos, em sua maioria fechados a mão, para analisar se estava tudo certo. Agora temos acesso a tudo em tempo real e conseguimos identificar antes que se torne grave”, disse.

Dentro do novo marco, o BC também pode celebrar acordos em um processo já instaurado, desde que o envolvido confesse a infração e apresente provas das quais o regulador não tinha conhecimento, uma espécie de delação premiada.

A negociação pode encerrar o processo punitivo ou reduzir de um a dois terços a pena que seria aplicada. Até hoje, entretanto, o BC não fez esse tipo de acordo.

Fonte: Folha SP

Diretoria Executiva da CONTEC

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