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Caixa tem que devolver dinheiro furtado em golpe do motoboy, decide Justiça

A Primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal devolva R$ 45 mil a um cliente vítima do golpe do motoboy.

Para os desembargadores que analisaram o caso, o banco não comprovou que a movimentação da conta bancária tenha sido feita pelo cliente. Com isso, a prestação de serviços pelo banco falhou, concluíram.

Questionada, a Caixa afirmou que não comenta ações judiciais em curso.

O relato feito pelo correntista na ação é similar aos de outras vítimas desse tipo de golpe. Em junho do ano passado, ele recebeu um telefone de uma pessoa que se identificou com funcionário da Caixa. O golpista disse que os cartões da vítima tinham sido cancelados e precisariam ser recolhidos.

Depois do telefonema, uma pessoa se identificou como um agente da Polícia Civil, responsável pelo recolhimento dos cartões. Ele os entregou.

A vítima contou à Justiça e à polícia, quando registrou um boletim de ocorrência, que após entregar os cartões suspeitou que poderia ser um golpe e buscou a central de atendimento da Caixa para bloqueá-los.

Na primeira instância, o juiz federal Uilton Reina Cecato, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, considerou que a Caixa não poderia ser responsabilizada pelo prejuízo, uma vez que as movimentações financeiras teriam sido feitas antes de o cliente cancelar os cartões.

Além disso, ele não seguiu procedimentos recomendados pelo banco, como os de jamais ceder a guarda dos cartões ou os dados a terceiros.

Para o TRF-3, porém, houve uma “falha de segurança imputável ao fornecedor [a Caixa], que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico”.

O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do caso no tribunal, afirmou, na decisão, que cabe aos bancos garantir a segurança e confiabilidade do sistema. Ele disse também que a atividade bancária está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.

“Se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha”, escreveu.

“Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos.”

O judiciário vem se dividindo quanto à responsabilidade dos bancos em golpes como o do motoboy. Em julho deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Bradesco devolvesse o dinheiro de um cliente que caiu no golpe. A vítima nesse processo perdeu R$ 4.553.

No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que analisa recursos em processos iniciados na região sul, a conclusão dos desembargadores foi a de que a Caixa Econômica Federal não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos causados a um correntista que perdeu R$ 25 mil depois de cair nesse mesmo golpe.

Fonte: Folha de S. Paulo

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