25
ago

Campanha salarial 2020 – BANCO DO BRASIL S.A.

Com a participação de representantes das Federações filiadas, a Comissão de Negociação da CONTEC, realizou – via remota/virtual –, a partir das 16h30 desta segunda-feira (24), a sexta reunião desta campanha salarial, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasilpara continuar com os debates das reivindicações dos funcionários, que pede a manutenção do ACT vigente e acréscimode benefícios, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos funcionários e do atendimento da sociedade.

Na reunião, os representantes da CONTEC insistiram nas manutenções dos direitos dos funcionários, debatendo os seguintes temas:

a) DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL: Insistimos na manutenção da cláusula nos termos do ACT revisando, ponderando que a redução do número de ciclos avaliatórios para descomissionamentorepresentaria um grande retrocesso na relação entre os funcionários comissionados e o Banco, especialmente num período de pandemia. Bastaria que o funcionário sofresse alguma dificuldade que afetasse seu rendimento, mesmo que momentaneamente, para que fosse descomisssionado, com redução dos seus rendimentos.

b) FALTAS ABONADAS: O debate se deu em face da pretensão do banco de que, doravante, os abonos que vierem a ser adquiridos pelos funcionários pós-98, não sejam mais acumuláveis, nem passíveis de conversão. Voltamos a ponderar sobre a necessidade de o banco não retroceder em sua relação com os funcionários pós-98, restringindo ainda mais os direitos desses colegas, destacando que a retirada de direitos implica compulsoriamente em descontentamento. Alertamos para a dependência do gozo do abono às necessidades da dependência, bem como da motivação representada pelos abonos, além de destacar que, na prática, o aproveitamento do direito ficará na dependência da anuência dos gestores, que terão que considerar as condições das unidades;

c) COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO: Debatemos em face da pretensão do banco em reduzir para 12 meses o prazo inicial para submissão do funcionário licenciado para exame médico junto à CASSI ou médico credenciado.  Voltamos a insistir na manutenção da cláusula nos termos do ACT revisando, ponderando que, diferente do que alega a Empresa, o prazo de 18 meses para realização do primeiro exame não impede nem dificulta o contato do banco, nem o apoio dos colegas ao funcionário em licença médica,

d) HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS: Ponderamos sobre o equívoco da pretensão da Empresa de acompanhar a FENABAN, suprimindo os 10 minutos de descanso dos funcionários que laboram no autoatendimento, alertando para as condições de trabalho desses colegas, pedindo que o banco atente inclusive para este período de pandemia, em que – além de cansativo e estressante, apesar da adoção das medidas de segurança, hoje o atendimento é uma atividade perigosa.

e) FOLGAS: Propusemos a retirada de data limite para uso compulsório, visto que a lei não prevê data limite para gozo da folga compensatória.

f) CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: Insistimos na necessidade de manutenção do auditor sindical, destacando a necessidade de viabilização do exercício da função, para possibilitar a contribuição para melhoria da relação funcionários e banco, ressaltando inclusive no benefício para a imagem de transparência por parte da empresa.

g) HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL: Persistimos na necessidade de retorno do procedimento das homologações das rescisões pelos sindicatos, destacando a importância para efeito de transparência, registrando que a homologação pelos sindicatos visa, inclusive, evitar falhas.  

h) NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM O SINDICATO DA CATEGORIA BANCÁRIA: Insistimos no compromisso de manutenção das negociações exclusivamente entre o banco e o movimento sindical bancário, para conservação do equilíbrio,destacando que os Sindicatos dos Bancários estão preparados para toda e qualquer negociação, acrescentando que a transparência é muito importante, elencamos as desvantagens de alteração desse procedimento.

i) CAIXA-EXECUTIVO – VANTAGEM EM CARÁTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (VCP/LER): Concordamos com o acréscimo da expressão DORT, que amplia os direitos dos bancários.

O banco alega que se preocupa com o montante de provisões decorrente dos abonos não gozados, que complementa o salário dos funcionários em licença de saúde, não concorda que o autoatendimento seja insalubre, que repudia o assédio, que quer viabilizar o descanso das folgas decorrentes do trabalho para a Justiça eleitoral, que a função do auditor sindical deve ser exercida pelos dirigentes sindicais, que desconhece problema decorrente de falta de homologação de rescisão pelos sindicatos, que preza pelo diálogo permanente e não pratica a negociação individual, mas registra que anotou nossas ponderações e que elas serão debatidas internamente.

No final, o banco ficou de nos contatar ainda hoje para nos informar sobre alguma possibilidade de continuidade das negociações.

Recomendamos que as entidades sindicais mantenham os funcionários contextualizados do andamento da campanha salarial, com destaque para as ameaças de redução de direitos, mobilizando-os para pressionarem a direção da Empresa a atender as reivindicações laborais.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

O post Campanha salarial 2020 – BANCO DO BRASIL S.A. apareceu primeiro em Contec.