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nov

CASSI: Você conhece as razões para NÃO aceitar a proposta do BB?

Se você ainda não se convenceu a dizer NÃO a proposta do Banco do Brasil para a Cassi, leia atentamente o texto abaixo. São pelos menos 19 problemas identificados pela CONTEC na proposta, que está sendo submetida pela terceira vez ao corpo social:

  • quebra o princípio da solidariedade, passando a instituir cobrança por dependentes e tratar de forma diferente os dependentes dos ativos e os dependentes dos aposentados; BB contribuirá somente sobre os dependentes dos ativos (e não dos aposentados).
  • acaba com o compromisso de proporcionalidade contributiva de 60% pelo BB para o Plano de Associados, transferindo a diferença dos custos necessários para os associados, além de limitar o patrocínio para os futuros funcionários somente enquanto estiverem na ativa;
  • limita o aporte de recurso pelo BB a 4,5% da folha – contribuição atual do BB – ignorando a necessidade de incrementar o fluxo de recursos financeiros do plano; transferindo para os associados a responsabilidade pela diferença necessária para sustentabilidade do plano, sem teto futuro;
  • Enquanto o associado aumenta a sua contribuição – como mensalidade que sobe de 3% para 4%, contribuição sobre seus dependentes e coparticipação –, o BB congela sua contribuição em 4,5%, incrementando apenas com contribuições provisórias, como taxa de administração sobre os ativos até 2021 e contribuição sobre os dependentes dos ativos;
  • transfere para os associados a obrigação do incremento do aporte financeiro necessário ao reequilíbrio do Plano de Associados; fim do Benefício Definido;
  • além da redução proporcional das contribuições do BB, ainda aumenta os poderes de gestão do Banco, com concessão do direito de voto de minerva para utilização em casos de conflitos de interesses dos associados e do banco, no âmbito da Diretoria da CASSI;
  • a taxa de administração somente sobre as contribuições dos ativos e apenas até 2021, implica na queda na receita futura que terá que ser coberta pelos associados depois desse período;
  • os R$ 450,9 milhões referentes ao GDI – Grupo de Dependentes Indiretos é apenas um repasse, visto que o BB está fazendo uma liquidação antecipada de obrigação e deixará de contribuir para o custeio daquele grupo e a Cassi vai ter que administrar esses recursos e cuidar da saúde desse Grupo até o fim de suas vidas;
  • se houver um PDV, PAQ ou PAI (em sintonia com a política de redução de quadro anunciada pelo governo), a Cassi perde a respectiva contribuição patronal sobre os dependentes desses associados e a taxa de administração sobre a contribuição dos que aderirem;
  • a proposta do Banco apenas adia as dificuldades e traz um problema bem maior a curto prazo aos associados, pois a taxa de administração cessa em 2021, o que nos obriga a voltar a negociar imediatamente após a implementação da proposta, em condições bem piores do que a atual, em que o banco já vem impondo perdas inestimáveis de direitos;
  • em 2007, os funcionários aprovaram a inclusão da coparticipação, com a promessa do Conselho de Administração do Banco de que o teto seria de 10%, quando também transferimos a competência para decidir a respeito ao Conselho Deliberativo da CASSI, que em janeiro subiu a coparticipação para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% e para serviços complementares de 10% para 20% e em janeiro do corrente ano aprovou aumento de:
  1. de 40% para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares; e,
  2. de 20% para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar;
  • ANS está pedindo um plano de equacionamento, não mudança de governança;
  • solução financeira da CASSI não exige alteração do estatuto “venda casada”, mas tão somente injeção de recursos;
  • as alterações propostas enfraquecem flagrantemente a posição dos associados;
  • o Plano de Saneamento a ser apresentado à ANS pode contemplar no momento apenas um compromisso de contribuições futuras que equacione a CASSI em 24 meses, a exemplo do Memorando de entendimento firmado em 2016; e,
  • banco tem ações no exterior e as exigências contábeis nestes mercados são muito fortes. O Comitê de Pronunciamento Contábil 33 corresponde ao IFRS 19, exige que a entidade inclua nas suas demonstrações contábeis as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e patrimonial (seu balanço patrimonial) e seu resultado tenham sido afetados pela existência de partes relacionadas e de transações e saldos existentes com tais partes. Se o Banco não cumprir as exigências, é penalizado e suas ações podem sofrer impacto;
  • 26 incluído na proposta do estatuto para alteração remete ao Regulamento do Plano de Associados a cobrança das contribuições que não estão expressas no Estatuto, a exemplo dos autopatrocinados, passando as alterações a depender somente do Conselho Deliberativo da CASSI, sem necessidade de consulta ao corpo social;
  • BB tem ações na bolsa de valores e a alínea “b” do art. 35 da Resolução CVM 695 é expresso no sentido de que as entidades participantes não podem se retirar do plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada, e destaca que, se o custo final dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade terá de aumentar as suas contribuições ou persuadir os empregados a aceitar uma redução nos benefícios;
  • O 932, III do nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do E. STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto” (culpa in elegendo). Portanto, sendo o BB responsável pela indicação/nomeação do Presidente e do Diretor Financeiro da CASSI, não há como isentar-se de sua responsabilidade.

 

E tem mais…leia também a proposta da CONTEC para a sustentabilidade da CASSI. Clique aqui

 

 

Diretoria Executiva da CONTEC

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