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Maio

Correção monetária do FGTS entra na pauta do STF dia 13/5

Sempre atenta aos direitos da categoria representada, em 08/11/2019, a CONTEC ajuizou ação coletiva junto à 1a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, em face da Caixa Econômica Federal, processo no 1035691-14.2019.4.01.3400, para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA, visando proporcionar-lhes o crédito/recebimento das respectivas diferenças. O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI no 5.090/DF pelo  Supremo Tribunal Federal (STF).

A referida ação, depois do protocolo, foi suspensa por ordem do STF, assim como todas as demais ações da espécie já propostas e por essa razão, não recebeu julgamento. Os pedidos dispostos na ação, tem como objetivo a proteção dos direitos de todos os bancários e securitários representados, na esteira do entendimento vigente dos nossos tribunais sobre a matéria. Importante esclarecer que a ação coletiva protege as categorias representadas. Essa ação não impede o ajuizamento de ação pelos Sindicatos, nem a proposição de ação individual, sendo que neste último caso, a pessoa estaria abrindo mão da presente ação.

A vantagem da ação coletiva é que o pedido envolve todo o montante das diferenças, enquanto, nas ações individuais, em sua maioria, por serem processadas em Juizado Especial, se limitam 60 salários-mínimos, tendo o interessado que assinar termo abrindo mão da diferença.

Concluindo, a ação coletiva proposta pela CONTEC está em curso, ainda não foi julgada e abarca a proteção de todos das categorias representadas pela Confederação, na esteira dos precedentes do Tema 948/STJ e AREsp 684543.

Diretoria Executiva da CONTEC

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