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Despesas médicas que podem ou não ser deduzidas do IR

As despesas médicas e hospitalares permitem dedução na declaração do Imposto da Renda 2023 e podem ajudar o contribuinte a aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a ser pago.

Os gastos com saúde estão entre os principais itens que podem mais contribuir para a restituição maior, já que não há limite de dedução, diferentemente do que ocorre com outras despesas, como com educação, por exemplo.

O contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde e de seus dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública).

Porém nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal, havendo regras que limitam o uso. Um exemplo são os gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos que são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar.

Na maioria dos casos, as despesas com tratamentos para saúde, hospitais, médicos de todas as especialidades e dentistas permitem dedução. Já os pagamentos feitos a outros profissionais da área e locais como farmácias, por exemplo, não são validadas pela Receita.

Para comprovar o gasto, o contribuinte precisa ter os recibos e notas fiscais, além de dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando.

As despesas médicas são um dos principais motivos de as declarações caírem na malha fina. “As despesas médicas não confirmadas, quando o valor não foi confirmado pelo profissional ou hospital, e as despesas médicas não dedutíveis estão entre os maiores problemas”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida precisa estar atento e checar se as informações enviadas pelos médicos ou hospitais estão corretas. “Caso não venha [automaticamente na declaração pré-preenchida] uma despesa ou houver uma divergência, o contribuinte tem de incluir na sua declaração e, se possível, avisar quem recebeu o pagamento”, diz o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados.

QUAIS GASTOS COM SAÚDE PODEM SER DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
  • Planos de saúde médicos e odontológicos
  • Cirurgias e internações hospitalares
  • Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
  • Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
  • Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
  • Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
  • Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
  • Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
  • Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
  • Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
  • Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
  • Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
  • Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
  • Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:

  • Remédios
  • Exames
  • Enfermeiros
  • Massagistas
  • Nutricionistas
  • Assistente social
  • Instrumentadores e materiais cirúrgicos

QUAIS SÃO AS DESPESAS COM SAÚDE QUE NÃO PODEM ESTAR NO IR 2023?

  • Remédios
  • Vacinas
  • Óculos e lentes de contato
  • Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
  • Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
  • Hospedagem e passagens para tratamento médico
  • Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
  • Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
  • Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
  • Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Exame de DNA para comprovar paternidade
  • Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
  • Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
  • Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Os comprovantes precisam ter o CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para um dependente ou alimentando, a declaração pode parar na malha fina. “Por isso é preciso fazer com antecedência o levantamento dos dados e checar com atenção para evitar problemas”, afirma Lisse.

Fonte: Folha de S. Paulo

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