O governo autorizou, via medida provisória (MP), a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que possibilitará saques extraordinários de até R$ 1 mil.
O calendário para saque dos recursos começará em 20 de abril e ficará disponível até 15 de dezembro. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
Quem poderá sacar?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa.
Como saber meu saldo?
Para consultar seu saldo no FGTS, basta fazer um cadastro no site da Caixa e realizar a consulta pelo aplicativo.
Qual o valor máximo do saque?
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS. Se você tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Como pedir o saque?
Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Para incluir os trabalhadores sem conta, até 20 de abril, a Caixa Econômica Federal vai abri-las em nome de todos os trabalhadores.
Quando poderei fazer o saque?
Os pagamentos seguirão um cronograma que indica o mês de nascimento de cada um. Assim como ocorre com outros benefícios sociais, o pagamento começa pelos nascidos em janeiro.Veja o calendário:
- Nascidos em janeiro: 20/4
- Nascidos em fevereiro: 30/4
- Nascidos em março: 4/5
- Nascidos em abril: 11/5
- Nascidos em maio: 14/5
- Nascidos em junho: 18/5
- Nascidos em julho: 21/5
- Nascidos em agosto: 25/5
- Nascidos em setembro: 28/5
- Nascidos em outubro: 1º/6
- Nascidos em novembro: 8/6
- Nascidos em dezembro: 15/6
O saque impede outras movimentações de recursos do fundo?
Não. Continua sendo permitido o saque em situações como dispensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além dos casos de saúde definidos em lei.
Sou obrigado a sacar o dinheiro?
Não. O crédito será automático, mas poderá ser desfeito pelo trabalhador até 10 de novembro de 2022.
E se eu tiver mais de uma conta do FGTS?
Para o trabalhador que tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque obedecerá a seguinte ordem:
- Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo; e
- Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo
Diretoria Executiva da CONTEC