Governo sanciona lei que garante trabalho remoto para grávidas durante pandemia
Texto publicado no Diário Oficial prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais ‘sem prejuízo de sua remuneração’
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.
O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”, pra evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo coronavírus. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas.
“A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril.
Na época, a proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele chegou a sugerir que as funcionárias tivessem uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguisse remanejá-las para outro setor de menor risco. Para evitar o retorno do projeto à Câmara e atrasar a tramitação, a sugestão foi rejeitada. Além disso, o dispositivo aumentaria os gastos do governo federal.
Fonte: estadão
Diretoria Executiva da CONTEC
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