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mar

INFORME | 03-20

A Fenespic informa:

Estamos pisando em terreno tenebroso. Se o governo e os empresários estão batendo cabeças, não seríamos nós que iríamos sair na frente abrindo caminho em direção ao desconhecido.

Vejam que o nosso ordenamento jurídico já deu um grande cabedal de lei para os empregadores utilizarem, a lei 13.467/17 que flexibilizou a normas trabalhistas, e através do artigo 75-A e seguintes, concedeu-lhes o HOME OFFICE, podendo os trabalhadores realizarem suas tarefas de trabalho em casa. Contudo, agora com a famigerada MP-927/2020, que estabelece a aplicação de conceder férias coletivas além de outros, não achamos prudente aditarmos a CCT ou assinarmos ACT com redução de salário dos trabalhadores. Assim, vamos manter o que negociamos com a Fenaseg.

Quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não distribuímos no STF tendo em vista o governo ter recuado e revogado o art. 18 que contemplava a supressão de salário dos trabalhadores. E considerando estar na iminência da publicação de outra Medida Provisória tratando do mesmo assunto com redação diferente, estamos acompanhando de perto aqui em Brasília e aguardando o desfecho.

Não é de bom alvitre tomarmos decisões diante da intempestividade que estamos vivenciando.

Vale ressaltar que, qualquer instrumento normativo assinado exacerbadamente, poderá trazer prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.

ISAU CHACON
Presidente

ALEXANDRA VASCONCELLOS LUCENA DE ASSIS CHACON
Advogada