20
Maio

Orientações da CAIXA para as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) durante a pandemia

A CAIXA informou a CONTEC por ofício que está realizando as sessões de conciliação referente às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, com de 01/01/2019 a 31/12/2020, por meio remoto, com objetivo de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas.

A instituição informou que há duas formas de acesso às sessões em ambientes virtuais: 

 

1 . COM a utilização de CERTIFICADO DIGITAL para assinatura – Empregado não precisa comparecer ao sindicato:

 A GIPES/CAIXA enviará aos e-mails dos participantes da sessão link para acesso à sala virtual, em dia e hora previamente agendados.

 Todos os participantes (representante CAIXA, representante sindicato e ex-empregado / empregado) DEVERÃO ter o CERTIFICADO DIGITAL para assinatura do documento.

O empregado poderá acessar ao link de onde estiver, com equipamento com câmera, desde que possua CERTIFICADO DIGITAL para assinar o Termo de Conciliação e a Declaração de Conciliação frustrada, não precisando comparecer ao sindicato.

Será utilizado certificado digital para co-assinatura do Termo de Conciliação ou da Declaração de Conciliação Frustrada; sendo o representante da CAIXA o último a assinar, com o envio do documento por e-mail, não havendo impressão ou tramitação de documentos – passo a passo anexo.


2. SEM a utilização de CERTIFICADO DIGITAL para assinatura – Empregado precisa comparecer ao sindicato:

 

Em data e horário previamente agendados, por meio de link enviado pela GIPES, a sessão de conciliação terá início com o acesso dos representantes da CAIXA e do Sindicato à sala de videoconferência, momento em que o representante do Sindicato fará a identificação do requerente presente.

 O empregado deverá necessariamente estar presente na sede do sindicato, para que o representante do sindicato colete as assinaturas do requerente, do representante do Sindicato e das testemunhas, em 3 vias físicas do Termo de Conciliação Extrajudicial ou da Declaração de Conciliação Frustrada.

As 3 vias originais ficarão sob a guarda do Sindicato e serão encaminhados à CAIXA assim que a situação se normalizar, por correios ou malote. O pagamento do valor do acordo e da taxa do sindicato será realizado com a via assinada e digitalizada do documento, enviada por e-mail pelo sindicato.

Quando a CAIXA receber as 3 vias originais, o representante da CAIXA assinará por último o documento, e encaminhará 2 vias por malote à unidade CAIXA próxima ao Sindicato, para que o Sindicato as retire e disponibilize 1 via ao requerente.

 

Em qualquer dos dois fluxos, a CAIXA necessariamente gravará e arquivará a sessão na funcionalidade de conferência com público externo, para segurança jurídica.

Os sindicatos poderão entrar em contato com as GIPES para conhecimento da funcionalidade de videoconferência e testes.

 

Diretoria Executiva da CONTEC

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